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Xenon: na
prática,
quase uma
proibição!
publicado
em 23/12/2008
Agora os
faróis de
xenon vão
ter controle
rígido. O
Conselho
Nacional de
Trânsito
criou
medidas que
terão efeitos
a partir de
1º de
janeiro de
2009. As
medidas que
estão na
Resolução
294 do
CONTRAN
exigem que
os carros só
poderão
rodar com
faróis de
xenon com um
sistema que
regula a
altura das
lâmpadas.
Regulagem
de altura
das lâmpadas
Este
sistema
impede que o
facho de
xenon fique
instável
quando o
veículo
andar por
terrenos
irregulares
ou estiver
com carga
extra no
porta-malas,
e acabe
ofuscando os
motoristas
que estão na
contramão.
Além deste
sistema,
passam a ser
obrigatórios
limpadores
no farol a
fim de que a
sujeira não
atrapalhe a
direção do
facho de
luz.
Kit de
xenon não
está de
acordo com a
nova lei
Este
sistema que
a norma
exige vem de
série apenas
em veículos
de luxo. O
kit de
adaptação de
xenon que é
vendido
atualmente
no Brasil
pelas
equipadoras,
na faixa de
mil reais,
não possui
esta
tecnologia.
Portanto,
quem
instalou
este kit
depois de
comprar o
carro, será
obrigado a
tirá-lo.
Quem não
respeitar a
lei será
multado em
R$ 127
reais, ter a
carteira
pontuada com
infração
grave e
sofrer a
retenção do
veículo.
A resolução
exige que as
“lâmpadas
devem ser
fixadas no
veículo de
tal modo que
possam ser
substituídas
de acordo
com as
informações
constantes
no manual do
proprietário;
caso seja
necessária a
utilização
de
ferramentas
fora de
padrão ou
não
disponíveis
no mercado
(ferramentas
especiais),
estas
deverão ser
fornecidas
pelo
fabricante
com o
veículo”
(Anexo I,
item 3.23 do
Artigo 3º da
Resolução
294/2008)
Proibição
Na
prática,
esta norma
proíbe o
xenon para
quem não tem
o carro que
já saiu com
o
equipamento
de fábrica,
ou seja,
para quase
todos os
motoristas.
Texto:
Equipe
MotorClube |