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Você conhece
as causas de
suspensão e
cassação da
CNH?
publicado em
05/01/2009
Para se
prevenir e
se defender
dos
infratores,
conheça as
causas de
suspensão e
cassação da
carteira de
motorista
previstas em
lei.
Suspensão
da CNH
1 -
Disputar
corrida por
espírito de
emulação
(para provar
para si
mesmo que é
capaz de
fazer
manobras
arriscadas).
Suspensão de
dois a sete
meses
(Artigo 174
do CTB);
2 -
Promover, na
via,
competição
esportiva,
eventos
organizados,
exibição e
demonstração
de perícia
em manobra
de veículo,
ou deles
participar,
como
condutor,
sem
permissão da
autoridade
de trânsito.
O direito de
dirigir pode
ser suspenso
de quatro
meses a um
ano (Artigo
174 do CTB);
3 -
Utilizar-se
de veículo
para, em via
pública,
demonstrar
ou exibir
manobra
perigosa,
arrancada
brusca,
derrapagem
ou frenagem
com
deslizamento
ou
arrastamento
de pneus.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 175
do CTB);
4 -
Se o
condutor
envolvido em
acidente com
vítima
deixar de
prestar
socorro; não
adotar
providências
para evitar
perigo ao
trânsito;
não
preservar o
local; não
remover o
veículo
quando
determinado
por agente
de trânsito;
não se
identificar
ao policial
e não
prestar as
informações
necessárias
para o
boletim de
ocorrência.
Suspensão de
quatro meses
a um ano
(Artigo 176
do CTB);
5 -
"Furar" o
bloqueio
rodoviário.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 210
do CTB);
6 -
Quando o
condutor
trafegar em
mais de 50%
da
velocidade
superior à
máxima
permitida
para a via.
Suspensão de
dois a sete
meses
(Artigo 218
do CTB);
7 -
Conduzir
motocicleta,
motoneta e
ciclomotor
sem usar
capacete de
segurança
com viseira
ou óculos de
proteção e
vestuário
próprio;
transportar
passageiro
sem capacete
ou fora do
assento
suplementar;
fazer
malabarismo
ou
equilibrar-se
em apenas
uma roda;
com faróis
apagados;
transportando
criança
menor de
sete anos.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 244
do CTB)
Cassação
da CNH
1 -
Quando
suspenso o
direito de
dirigir o
infrator for
flagrado
conduzindo
qualquer
veículo
(Artigo
162);
2 -
Reincidir,
no prazo de
um ano, as
seguintes
infrações:
entregar a
direção para
pessoa não
habilitada
(Artigo
163);
permitir que
pessoa não
habilitada
dirija
(Artigo
164);
dirigir
alcoolizado
(Artigo
165);
disputar
corrida por
espírito de
emulação
(Artigo
173);
promover
competição
esportiva
(Artigo 174)
e demonstrar
ou exibir
manobra
perigosa
(Artigo
175);
3 -
Quando
condenado
judicialmente
por delito
de trânsito
(Artigo
160);
4 -
Quando
constatado
irregularidade
na expedição
do documento
de
habilitação.
Passo a
passo da
suspensão
1 - A
CHN é
suspensa
sempre que o
condutor
acumula 20
pontos no
período de
um ano. A
conta é
feita assim:
anote a data
da infração
mais antiga
e a da mais
recente.
Some os
pontos no
período. Se
alcançar 20,
o Detran vai
instaurar
processo
administrativo
e o condutor
terá os
prazos
previstos em
lei para
apresentar
defesa;
2 - O
tempo de
suspensão
varia de um
mês a um ano
conforme
regras
fixadas pela
Resolução
182 do
Contran;
3 -
Dirigir
depois de
beber
(quando o
bafômetro
acusar 0,1
decigrama
por litro de
ar expelido
do pulmão)
ou usar
qualquer
outra
substância
psicoativa
que
determine
dependência
também
resulta em
suspensão. A
infração é
gravíssima.
A CNH é
recolhida na
hora e pode
ser suspensa
por 12 meses
(Artigo 165,
do Código de
Trânsito
Brasileiro,
alterado
pela lei nº
11.705/08, a
lei seca);
4 -
Conduzir o
veículo
ameaçando os
pedestres
que estejam
atravessando
a via
pública ou
os demais
veículos.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 170
do CTB).
Fonte:
Contran
e CBT
(Código de
Trânsito
Brasileiro)
Texto:
Equipe
MotorClube |