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Matérias sobre Direção Segura - Leis de Trânsito Imprime Matéria Envia Matéria
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Direção perigosa
 

Você conhece as causas de suspensão e cassação da CNH?
publicado em 05/01/2009

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Para se prevenir e se defender dos infratores, conheça as causas de suspensão e cassação da carteira de motorista previstas em lei.

Suspensão da CNH
1 -
Disputar corrida por espírito de emulação (para provar para si mesmo que é capaz de fazer manobras arriscadas). Suspensão de dois a sete meses (Artigo 174 do CTB);
 
2 - Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito. O direito de dirigir pode ser suspenso de quatro meses a um ano (Artigo 174 do CTB);

3 - Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Suspensão de um a três meses (Artigo 175 do CTB);

4 - Se o condutor envolvido em acidente com vítima deixar de prestar socorro; não adotar providências para evitar perigo ao trânsito; não preservar o local; não remover o veículo quando determinado por agente de trânsito; não se identificar ao policial e não prestar as informações necessárias para o boletim de ocorrência. Suspensão de quatro meses a um ano (Artigo 176 do CTB);

5 - "Furar" o bloqueio rodoviário. Suspensão de um a três meses (Artigo 210 do CTB);

6 - Quando o condutor trafegar em mais de 50% da velocidade superior à máxima permitida para a via. Suspensão de dois a sete meses (Artigo 218 do CTB);

7 - Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário próprio; transportar passageiro sem capacete ou fora do assento suplementar; fazer malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos. Suspensão de um a três meses (Artigo 244 do CTB)

Cassação da CNH
1 -
Quando suspenso o direito de dirigir o infrator for flagrado conduzindo qualquer veículo (Artigo 162);

2 - Reincidir, no prazo de um ano, as seguintes infrações: entregar a direção para pessoa não habilitada (Artigo 163); permitir que pessoa não habilitada dirija (Artigo 164); dirigir alcoolizado (Artigo 165); disputar corrida por espírito de emulação (Artigo 173); promover competição esportiva (Artigo 174) e demonstrar ou exibir manobra perigosa (Artigo 175);

3 - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito (Artigo 160);
4 - Quando constatado irregularidade na expedição do documento de habilitação.

Passo a passo da suspensão
1 -
A CHN é suspensa sempre que o condutor acumula 20 pontos no período de um ano. A conta é feita assim: anote a data da infração mais antiga e a da mais recente. Some os pontos no período. Se alcançar 20, o Detran vai instaurar processo administrativo e o condutor terá os prazos previstos em lei para apresentar defesa;

2 - O tempo de suspensão varia de um mês a um ano conforme regras fixadas pela Resolução 182 do Contran;

3 -
Dirigir depois de beber (quando o bafômetro acusar 0,1 decigrama por litro de ar expelido do pulmão) ou usar qualquer outra substância psicoativa que determine dependência também resulta em suspensão. A infração é gravíssima. A CNH é recolhida na hora e pode ser suspensa por 12 meses (Artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela lei nº 11.705/08, a lei seca);

4 - Conduzir o veículo ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos. Suspensão de um a três meses (Artigo 170 do CTB).


Fonte: Contran e CBT (Código de Trânsito Brasileiro)
Texto: Equipe MotorClube

 
   
 



 
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Últimos comentários


Usuário
CarroTemDono

ELCIO JOSE DA FONSECA escreveu:05/01/2009

Gostei das informações atualizadas, parabéns pela matéria.
 

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 14º Thiago escreveu:13/11/2009

Acho uma palhaçada essa historia de pontuação e de multas. Ridiculo!!!! ninguem é livre nesse país ?!?!?! nem em lugar algum....se existem regras não existe liberdade! Tem que matar toda raça humana!!!
 


 

 13º Handerson escreveu:21/09/2009

Acho a matéria de extrema valia, mas eu como Fisioterapeuta onde atendo adultos e crianças GRAVES em domicilio tive a carteira suspensa por motivo de pontuação, onde as pontuações eram por rodizio, então recolhi os pronturarios de todos os paciente que havia atendindo nas datas das infrações que havia cometido(Rodizio) e recorri sem sucesso, ou seja, ou eu respondia por negligencia médica ou pela lei de transito , então logicamente preferi responder pelas leis de transito, mas segue minha dúvida, por ser da area Médica gostaria de saber do DETRAN quais são os critérios tomados uma vez que eu havia provado com documentos no caso prontuarios de pacientes na DATA e HORARIO em que fui altuado? Será que foram justos comigo?

Com relação a matéria ... esta ótima, mas gostaria de esclarecimento do meu caso!!!

 


 

 12º Carlos Eduardo Vono escreveu:07/04/2009

A minha carteira estava suspensa por 3 meses, por ser pego andando em uma roda na minha moto, até ai tudo bem, estava cumprindo a suspensão e ontem quando fui ao Ciretran de Santos para pegar minha habilitação de volta, veio a surpresa.
"Sua carta está cassada! o Senhor terá que ficar dois anos e somente após cumprir poderá tirar sua habilitação de volta!"
Eles alegam que durante os 3 meses eu cometi uma infração, seja ela, a de não transferir a moto dentro do prazo de 30 dias.
Mas pelo que vi isso não é causa para cassação da habilitação, estou certo?
Se alguem puder responder no meu email agradeço
carlosvono@hotmail.com

 


 

 11º claudia escreveu:17/01/2009

Acho louvável essas dicas, pois são muito importantes p/o motorista. Alguns não sabem as leis de trânsito ou desreconhecem. Dirijo a 24anos e nunca fui multada, nem cometi sequer qualquer violação no trâsito, pois sou prudente. Não ultrapasso os 50kms por hora e meu automóvel é novo!
 


 

 10º Lamartine S. Soares escreveu:15/01/2009

Parabéns, pela matéria, realmente é de suma importância para todos nós, motoristas, isso vem nos alertando para pontos que às vezes estão esquecidos. Obrigado, valeu mesmo.
 


 

 9º Amarildo Duarte escreveu:12/01/2009

Vale salientar que brasileiro só feixa a porta depois de ¨roubado¨. Muito boa a matéria. Que as leis sejam realmente cumpridas!
 


 

 8º Nonato Ricardo escreveu:11/01/2009

Parabéns pela materia, pois voces estão sempre nos alertando sobre os deveres que termos no volante de um carro, tanto nas leis do país, como na manutenção do veiculo para nossa segurança. Gostaria que as leis acima citada, fosem colocada no painel do carro para que todos pudessem ver e não esquecê-las. Outra, é que a impunidade do país está grande e as pessoas não obedecem as leis. Obrigado.
 


 

 7º jhony lima escreveu:07/01/2009

parabéns pela materia e muito boa, para nos leitores estarmos sempre bem enformados..
atenciosamente jhony lima ..

 


 

 6º Wanderley Oliveira escreveu:07/01/2009

Adorei.
 


 

 5º magno escreveu:06/01/2009

isso e muito importante pra q as pessoas se concientize.E naõ cometa erros q possa tirar vidas, ou destruir familha! MUITO BOM MESMO?
 


 

 4º Rogerio Carlos da Silva escreveu:05/01/2009

Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2009. Prezados Senhores, esta materia é muito boa, mas gostaria de saber se posso parcelar multas de trânsito, e, como devo agir para tal acerto junto ao Detran. Atenciosamente, Rogerio Carlos da Silva
 


 

 3º leonardo escreveu:04/01/2009

As pessoas precisam ter consiência do que é um carro nas suas mãos! O melhor lugar para acelerar é na Arrancada! É mais seguro e divertido!
 


 

 2º jose alves escreveu:04/01/2009

Muito bom comentário, obrigado.
 

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