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Você conhece
as causas de
suspensão e
cassação da
CNH?
publicado em
05/01/2009
Para se
prevenir e
se defender
dos
infratores,
conheça as
causas de
suspensão e
cassação da
carteira de
motorista
previstas em
lei.
Suspensão
da CNH
1 -
Disputar
corrida por
espírito de
emulação
(para provar
para si
mesmo que é
capaz de
fazer
manobras
arriscadas).
Suspensão de
dois a sete
meses
(Artigo 174
do CTB);
2 -
Promover, na
via,
competição
esportiva,
eventos
organizados,
exibição e
demonstração
de perícia
em manobra
de veículo,
ou deles
participar,
como
condutor,
sem
permissão da
autoridade
de trânsito.
O direito de
dirigir pode
ser suspenso
de quatro
meses a um
ano (Artigo
174 do CTB);
3 -
Utilizar-se
de veículo
para, em via
pública,
demonstrar
ou exibir
manobra
perigosa,
arrancada
brusca,
derrapagem
ou frenagem
com
deslizamento
ou
arrastamento
de pneus.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 175
do CTB);
4 -
Se o
condutor
envolvido em
acidente com
vítima
deixar de
prestar
socorro; não
adotar
providências
para evitar
perigo ao
trânsito;
não
preservar o
local; não
remover o
veículo
quando
determinado
por agente
de trânsito;
não se
identificar
ao policial
e não
prestar as
informações
necessárias
para o
boletim de
ocorrência.
Suspensão de
quatro meses
a um ano
(Artigo 176
do CTB);
5 -
"Furar" o
bloqueio
rodoviário.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 210
do CTB);
6 -
Quando o
condutor
trafegar em
mais de 50%
da
velocidade
superior à
máxima
permitida
para a via.
Suspensão de
dois a sete
meses
(Artigo 218
do CTB);
7 -
Conduzir
motocicleta,
motoneta e
ciclomotor
sem usar
capacete de
segurança
com viseira
ou óculos de
proteção e
vestuário
próprio;
transportar
passageiro
sem capacete
ou fora do
assento
suplementar;
fazer
malabarismo
ou
equilibrar-se
em apenas
uma roda;
com faróis
apagados;
transportando
criança
menor de
sete anos.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 244
do CTB)
Cassação
da CNH
1 -
Quando
suspenso o
direito de
dirigir o
infrator for
flagrado
conduzindo
qualquer
veículo
(Artigo
162);
2 -
Reincidir,
no prazo de
um ano, as
seguintes
infrações:
entregar a
direção para
pessoa não
habilitada
(Artigo
163);
permitir que
pessoa não
habilitada
dirija
(Artigo
164);
dirigir
alcoolizado
(Artigo
165);
disputar
corrida por
espírito de
emulação
(Artigo
173);
promover
competição
esportiva
(Artigo 174)
e demonstrar
ou exibir
manobra
perigosa
(Artigo
175);
3 -
Quando
condenado
judicialmente
por delito
de trânsito
(Artigo
160);
4 -
Quando
constatado
irregularidade
na expedição
do documento
de
habilitação.
Passo a
passo da
suspensão
1 - A
CHN é
suspensa
sempre que o
condutor
acumula 20
pontos no
período de
um ano. A
conta é
feita assim:
anote a data
da infração
mais antiga
e a da mais
recente.
Some os
pontos no
período. Se
alcançar 20,
o Detran vai
instaurar
processo
administrativo
e o condutor
terá os
prazos
previstos em
lei para
apresentar
defesa;
2 - O
tempo de
suspensão
varia de um
mês a um ano
conforme
regras
fixadas pela
Resolução
182 do
Contran;
3 -
Dirigir
depois de
beber
(quando o
bafômetro
acusar 0,1
decigrama
por litro de
ar expelido
do pulmão)
ou usar
qualquer
outra
substância
psicoativa
que
determine
dependência
também
resulta em
suspensão. A
infração é
gravíssima.
A CNH é
recolhida na
hora e pode
ser suspensa
por 12 meses
(Artigo 165,
do Código de
Trânsito
Brasileiro,
alterado
pela lei nº
11.705/08, a
lei seca);
4 -
Conduzir o
veículo
ameaçando os
pedestres
que estejam
atravessando
a via
pública ou
os demais
veículos.
Suspensão de
um a três
meses
(Artigo 170
do CTB).
Fonte:
Contran
e CBT
(Código de
Trânsito
Brasileiro)
Texto:
Equipe
MotorClube |
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 Usuário CarroTemDono
| | ELCIO JOSE DA FONSECA escreveu: | 05/01/2009 |
Gostei das informações atualizadas, parabéns pela matéria. |
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| | 14º |  | Thiago escreveu: | 13/11/2009 |
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Acho uma palhaçada essa historia de pontuação e de multas. Ridiculo!!!! ninguem é livre nesse país ?!?!?! nem em lugar algum....se existem regras não existe liberdade! Tem que matar toda raça humana!!! |
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| | 13º |  | Handerson escreveu: | 21/09/2009 |
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Acho a matéria de extrema valia, mas eu como Fisioterapeuta onde atendo adultos e crianças GRAVES em domicilio tive a carteira suspensa por motivo de pontuação, onde as pontuações eram por rodizio, então recolhi os pronturarios de todos os paciente que havia atendindo nas datas das infrações que havia cometido(Rodizio) e recorri sem sucesso, ou seja, ou eu respondia por negligencia médica ou pela lei de transito , então logicamente preferi responder pelas leis de transito, mas segue minha dúvida, por ser da area Médica gostaria de saber do DETRAN quais são os critérios tomados uma vez que eu havia provado com documentos no caso prontuarios de pacientes na DATA e HORARIO em que fui altuado? Será que foram justos comigo?
Com relação a matéria ... esta ótima, mas gostaria de esclarecimento do meu caso!!! |
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| | 12º |  | Carlos Eduardo Vono escreveu: | 07/04/2009 |
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A minha carteira estava suspensa por 3 meses, por ser pego andando em uma roda na minha moto, até ai tudo bem, estava cumprindo a suspensão e ontem quando fui ao Ciretran de Santos para pegar minha habilitação de volta, veio a surpresa.
"Sua carta está cassada! o Senhor terá que ficar dois anos e somente após cumprir poderá tirar sua habilitação de volta!"
Eles alegam que durante os 3 meses eu cometi uma infração, seja ela, a de não transferir a moto dentro do prazo de 30 dias.
Mas pelo que vi isso não é causa para cassação da habilitação, estou certo?
Se alguem puder responder no meu email agradeço
carlosvono@hotmail.com |
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| | 11º |  | claudia escreveu: | 17/01/2009 |
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Acho louvável essas dicas, pois são muito importantes p/o motorista. Alguns não sabem as leis de trânsito ou desreconhecem. Dirijo a 24anos e nunca fui multada, nem cometi sequer qualquer violação no trâsito, pois sou prudente. Não ultrapasso os 50kms por hora e meu automóvel é novo! |
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| | 10º |  | Lamartine S. Soares escreveu: | 15/01/2009 |
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Parabéns, pela matéria, realmente é de suma importância para todos nós, motoristas, isso vem nos alertando para pontos que às vezes estão esquecidos. Obrigado, valeu mesmo. |
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| | 9º |  | Amarildo Duarte escreveu: | 12/01/2009 |
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Vale salientar que brasileiro só feixa a porta depois de ¨roubado¨. Muito boa a matéria. Que as leis sejam realmente cumpridas! |
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| | 8º |  | Nonato Ricardo escreveu: | 11/01/2009 |
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Parabéns pela materia, pois voces estão sempre nos alertando sobre os deveres que termos no volante de um carro, tanto nas leis do país, como na manutenção do veiculo para nossa segurança. Gostaria que as leis acima citada, fosem colocada no painel do carro para que todos pudessem ver e não esquecê-las. Outra, é que a impunidade do país está grande e as pessoas não obedecem as leis. Obrigado. |
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| | 7º |  | jhony lima escreveu: | 07/01/2009 |
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parabéns pela materia e muito boa, para nos leitores estarmos sempre bem enformados..
atenciosamente jhony lima .. |
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| | 6º |  | Wanderley Oliveira escreveu: | 07/01/2009 |
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Adorei. |
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| | 5º |  | magno escreveu: | 06/01/2009 |
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isso e muito importante pra q as pessoas se concientize.E naõ cometa erros q possa tirar vidas, ou destruir familha! MUITO BOM MESMO? |
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| | 4º |  | Rogerio Carlos da Silva escreveu: | 05/01/2009 |
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Rio de Janeiro, 05 de Janeiro de 2009. Prezados Senhores, esta materia é muito boa, mas gostaria de saber se posso parcelar multas de trânsito, e, como devo agir para tal acerto junto ao Detran. Atenciosamente, Rogerio Carlos da Silva |
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| | 3º |  | leonardo escreveu: | 04/01/2009 |
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As pessoas precisam ter consiência do que é um carro nas suas mãos! O melhor lugar para acelerar é na Arrancada! É mais seguro e divertido! |
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| | 2º |  | jose alves escreveu: | 04/01/2009 |
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Muito bom comentário, obrigado. |
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