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Uso da
cadeira para
auto é
prorrogada!
publicado em
09/06/2010
A Resolução
277/08 do
Contran que
entraria em
vigor hoje, dia
9 de junho, foi
prorrogada para
o dia 1º de
setembro. A
falta no mercado
de cadeirinhas
de segurança e
assentos de
elevação (booster)
causou a
mudança.
Nova data
Ontem, o
presidente do
Conselho
Nacional de
Trânsito (Contran),
Alfredo Peres da
Silva, anunciou
que a
fiscalização do
uso dos
equipamentos de
retenção para o
transporte de
crianças será
prorrogado para
começar a partir
do dia 1º de
setembro.
Falta de
preparo com
antecedência
Apesar da
Resolução 277 do
Contran ter sido
publicada a dois
anos atrás,
definindo um
prazo de dois
anos para os
brasileiros se
adequarem a nova
lei, isso não
aconteceu. Como
sempre, boa
parte dos
brasileiros
deixam tudo para
última hora,
inclusive o
comércio, que
também não
preparou-se para
a demanda.
Regras
Crianças de
até um ano de
idade devem ser
transportadas no
conversível ou
bebê conforto;
crianças entre
um e quatro anos
deve usar
cadeirinhas de
segurança e
crianças de
quatro a sete
anos e meio
devem usar
assentos de
elevação.
Crianças de até
dez anos devem
andar sempre no
banco traseiro.
A partir de
setembro
Quem não
andar na linha a
partir de
setembro vai
receber a
penalidade
prevista no
artigo 168 do
Código de
Trânsito
Brasileiro:
infração
gravíssima,
multa de R$
191,54 e sete
pontos na
carteira de
motorista, além
da retenção do
veículo até que
o carro fique
regular para
carregar
crianças.
Não se
acomode, proteja
agora
Não espere
até setembro ou
o mercado
normalizar a
oferta dos
equipamentos.
Proteja o seu
filho o mais
rápido possível,
transportando-o
com segurança.
Fonte:
Contran
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