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Multa de trânsito

Passo a passo como recorrer das multas de trânsito!
publicado em 15/03/2009

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Se acha que foi autuado injustamente em uma multa ou mesmo tiver uma justificativa para as infrações cometidas com provas, você pode recorrer.

Sistema de pontuação
O Código de Transito Brasileiro criou um sistema de pontuação em que cada infração é caracterizada como gravíssima (7 pontos), grave (5 pontos), média (4 pontos) e leve (3 pontos). Com 20 pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso. Em casos mais graves, você pode incorrer em crime de trânsito, e irá responder a processo penal.

Saiba como recorrer:
1 - Depois de autuado pelo policial ou agente de trânsito
, você recebe uma notificação em casa. Se seu endereço estiver desatualizado a notificação volta e a você perde o direito de defesa;

2 - Depois de notificado, você tem de 15 a 30 dias para se defender – verificar o prazo na notificação. Não é necessário advogado. O pedido de defesa pode ser feito à mão e entregue ao órgão emissor da notificação ou pela internet, se o site do DETRAN de seu Estado oferecer esta opção.

Exemplo: o DETRAN de Pernambuco oferece ao usuário um serviço de Requerimento On Line, para o Recurso de Infração; depois de preenchido e enviado o Requerimento, fica disponível o nº do Protocolo do Recurso no browser do usuário com a data prevista de resposta e a cópia da Defesa da Autuação;

3 - Se a autoridade concordar com as alegações, a notificação de multa é arquivada. Se não concordar, você será novamente notificado e multado;

4 - Você tem o direito de recorrer às JARIs, juntas Administrativas, do Ministério Público, que podem julgar o ato da autoridade;

5 - Se perder nessa instância, você deve pagar a multa e ainda recorrer aos Conselhos de Trânsito; estaduais, se foi autuado por autoridade municipal ou estadual, ou ao CONTRAN, se a multa for federal;

6 - Se esgotaram os recursos em todas as instâncias administrativas, você só poderá recorrer na Justiça.


Conheça os órgãos e instâncias responsáveis pelo trânsito brasileiro e suas atribuições:
a) JARIs - São instrumentos de proteção aos direitos do cidadão. Toda autoridade de trânsito com o poder de emitir multas é obrigada a ter constituída sua junta Administrativa. Sem ela, o cidadão perde o direito de defesa e, a autoridade, o poder de aplicar a multa;

b) CONTRAN - órgão normativo e consultivo máximo, responsável pela regulamentação do Código e pela atualização permanente das leis de trânsito;

c) DENATRAN órgão executivo da União que tem por obrigação supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar a política do Programa Nacional de Trânsito. Estão sob seu controle os DETRANs estaduais. Nos casos em que estes apresentarem deficiências técnicas ou qualquer tipo de dificuldade operacional que impeça a correta prestação de seus serviços, o DENATRAN atua como órgão corregedor;

d) DNER - Tem a responsabilidade de construir, manter e sinalizar as rodovias federais e fiscalizar aquelas concedidas à iniciativa privada;

e) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - Tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e pelo patrulhamento ostensivo nas rodovias federais;

f) CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos Estados e no Distrito Federal. Respondem a consultas relativas à aplicação das leis;

g) DETRANs - Responsáveis pela administração da frota de veículos nos Estados, incluindo-se registros, emplacamentos e verificação dos itens de segurança obrigatórios. Cabe também aos DETRANs a formação, habilitação e controle dos motoristas;

h) DERs e POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL Responsáveis pela construção, manutenção e sinalização das rodovias estaduais. As policias estaduais são agentes dos DERS;

i) PREFEITURAS - É responsabilidade das prefeituras municipais a fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento, assim como construir, manter e sinalizar as vias urbanas.

Fonte: Programa Pare – Ministério dos Transportes
Texto: Equipe MotorClube

 
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Últimos comentários


Usuário
CarroTemDono

Inácio C. Melo escreveu:21/03/2009

grande "missias"!!!
hauehauehuae

 


Usuário
CarroTemDono

Inácio C. Melo escreveu:15/03/2009

sou a prova de que recorrer funciona SIM!!!
com carteira provisória, levei: 7 pontos estacionar no meio do gramado da praça (fui pego em flagrante), 7 pontos por arrancar bruscamente(entende-se cantar pneu) na frente de uma viatura da PM, tbm em flagrante. Nos dois casos, minha certeira foi levada pela PM, porem recorri e ela voltou como se nada tivesse acontecido!!!
vale lembrar tbm que em nenhum dos casos ganhei sem recorrer a justiça...e gastar uma graninha com advogado!!! mais valeu a pena!!!
mta gnt recorre e nao ganha, e fica por isso msm. prefere pagar a multa e ficar pontuado por 1 ano.

 

Venha fazer parte do


 

 48º Jackson escreveu:26/07/2010

Boa Tarde!

Fui atuado por andar na contramão. só que a rua inicia com sentido único e termina com sentido duplo. A perte que andei era de sentido único,porém, fui multado no art.186, I e II - andar em contrmão em via de sentido único e duplo. pode o agente cumular tais multas? reconhece que andei na contramão, porém não em via de Duplo sentido.

preciso de um help.

Grato.

 


 

 47º Caetano escreveu:15/07/2010

Estava com uma moto Honda C100 Biz parado px. à u ma esquina. Quando fui ligar a moto não quiz pegar, então empurrei-a por cerca de 7 metros na contramão. Por esse motivo fui multado por um policial que passou de viatura e não parou. Simplesmente anotou a placa e depois recebi a multa em casa. O policial não teria que me parar e pedir para assinar a notificação?
 


 

 46º Fernando escreveu:12/07/2010

Recebi uma multa por trafegar em corredor de ônibus na cidade de São Paulo. O problema é que nunca fui com meu carro pra lá. Recorri mas não em nada, só perdi mais dinheiro com advogado. Esse é o Brasil, governo que lucra com tudo, até multa...
 


 

 45º Dinho escreveu:12/07/2010

Pow, recebi duas multas de excesso de velocidade em um mesmo lugar com uma semana de diferença uma da outra... O lance é que NUNCA passo nesse trecho dessa via. Não faz nem parte do caminho que faço para trabalho, casa, faculdade, etc... O que ou como devo fazer para recorrer???

Grato.

 


 

 44º Clodoaldo escreveu:10/06/2010

Recebi uma multa sem nunca ter ido na cidade, recorri e não deu em nada e o pior além da multa subtrairam 7 pontos da minha carteira... falta de respeito... isso é um crime... e eu tenho culpa se cloranaram placa ou se o guarda anotou a placa errada...
 


 

 43º EDVARDO escreveu:09/06/2010

Meu filho pegou minha moto sem autorização,e foi pego pela autarquia municipal de transito,e conduziram a moto para o patio do detran, gostaria de saber se a autarquia tem esse poder de apreensão de veiculo por falta da cnh.
 


 

 42º Rubens Murollo escreveu:05/06/2010

Todos os dias vemos arrastão de bandidos nos noticiarios da TV.
Hoje passei por um arrastão da Policia Rodoviaria Federal!
Passeando pela BR101 com minha motocicleta sai da Br para entrar na cidade, quando eu e todos os motoristas que entravam na mesma rua foram parados pelo Policial Rodoviario.
Eram dois policiais que pediram os documentos dos veiculos e motoristas. Foram até o carro e em seguida distribuiram uma multa para cada um. Um senhor de uns 50 anos ficou indignado por ser multado por entrar na rua sem aguardar no acostamento (Eu tambem fui multado por isso) reclamou e ao argumentar o policial disse "Não está contente, então vai levar mais uma porque a placa está ilegivel, indignado o Sr. retirou uma maq. fotografica o policial se aproximou de nós e disse para ele guardar a maq. para não piorar a situação. Virou para min e para os outros mandando circular.
F#d#p% de policial. Coloca o que quer e a gente tem que pagar!

 


 

 41º clayton escreveu:10/04/2010

Quem é que tem o hábito de verificar se a placa dianteira do veículo está no lugar? E se a perdemos conduzindo nosso veículo através de nossas péssimas estradas ou, pior, se ela foi roubada e não notamos? Como podemos pagar a multa e não sentir indignação? Quando teremos eleições livres nesse País (voto facultativo)?
 


 

 40º eu escreveu:24/03/2010

Gente anular as multas não conseguiremos nunca, mas recorram pois com isso eles gastam um pouquinho e os pontos enquanto tiver em julgamento não são descontados da cnh
 


 

 39º Cauan escreveu:20/03/2010

Existe atualmente uma verdadeira máfia vergonhosa para arrancar dinheiro dos motoristas.as prefeituras fazem dessas as suas maiores fontes de arrecadações,em conluio com empresas particulares instaladoras dos pardais,que abocanham a uma boa parte dessas multas.Vamos ficar quietos e sermos lesados,ou vamos reagir e mostrar a essa corja nossa cidadania.entrem na justiça mesmo que tenham que pagar advogados e os valores dos honorários sejam maiores que os das multas.Pois só assim iremos reagir a esses aventureiros.só na justiça é que temos chances de exito e retirada da pontuação.
 


 

 38º Aldo escreveu:17/03/2010

TOMEI UMA MULTA POR TRAFEGAR EM RODOVIA FEDERAL (BR 163 - QUE LIGA CAMPO GRANDE A CUIABA) ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA! ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS EU ESTAVA A 89 KM (ISTO MESMO, OITENTA E NOVE). A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NESTA RODOVIA (SEGUNDO A PF) É DE 80KM!!! VAI TOMÁ NO C*!! QUEM VOCÊS CONHECEM QUE VIAJA A 80KM EM UMA RODOVIA FEDERAL???? SÓ SE O CARA ESTIVER DE BICICLETA!!
 


 

 37º moises g c escreveu:08/03/2010

´veja só:quau é a função do autuador;autuar ou corrijir.pois educar é uma coisa,arrecadar é uma outra completamente diferente.apesar dos meus erros de escrita vejo e muito bem com plena claresa quau ção as intenções das prefeituras.e voces amigos leitores,ja esta mais doque na hora do povo faser uma revouta en relação a isto.pois enquanto formos tomando e aceitando bem quiétinho,eles irão aumentando e aumentando cada ves mais a sua ganancia apoiada pelo poder da força maior.mas quem é a força maior se nada mais doque nós mesmos.
grato.
um leve burrinho

 

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