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Passo a passo
como
recorrer das
multas de
trânsito!
publicado
em 15/03/2009
Se acha
que foi
autuado
injustamente
em uma multa
ou mesmo
tiver uma
justificativa
para as
infrações
cometidas
com provas,
você pode
recorrer.
Sistema de
pontuação
O Código
de Transito
Brasileiro
criou um
sistema de
pontuação em
que cada
infração é
caracterizada
como
gravíssima
(7 pontos),
grave (5
pontos),
média (4
pontos) e
leve (3
pontos). Com
20 pontos
acumulados
durante um
ano, você
terá seu
direito de
dirigir
suspenso. Em
casos mais
graves, você
pode
incorrer em
crime de
trânsito, e
irá
responder a
processo
penal.
Saiba
como
recorrer:
1 - Depois
de autuado
pelo
policial ou
agente de
trânsito,
você recebe
uma
notificação
em casa. Se
seu endereço
estiver
desatualizado
a
notificação
volta e a
você perde o
direito de
defesa;
2 -
Depois de
notificado,
você tem de
15 a 30 dias
para se
defender –
verificar o
prazo na
notificação.
Não é
necessário
advogado. O
pedido de
defesa pode
ser feito à
mão e
entregue ao
órgão
emissor da
notificação
ou pela
internet, se
o site do
DETRAN de
seu Estado
oferecer
esta opção.
Exemplo: o
DETRAN de
Pernambuco
oferece ao
usuário um
serviço de
Requerimento
On Line,
para o
Recurso de
Infração;
depois de
preenchido e
enviado o
Requerimento,
fica
disponível o
nº do
Protocolo do
Recurso no
browser do
usuário com
a data
prevista de
resposta e a
cópia da
Defesa da
Autuação;
3 - Se a
autoridade
concordar
com as
alegações,
a
notificação
de multa é
arquivada.
Se não
concordar,
você será
novamente
notificado e
multado;
4 - Você
tem o
direito de
recorrer às
JARIs,
juntas
Administrativas,
do
Ministério
Público,
que podem
julgar o ato
da
autoridade;
5 - Se
perder nessa
instância,
você deve
pagar a
multa e
ainda
recorrer aos
Conselhos de
Trânsito;
estaduais,
se foi
autuado por
autoridade
municipal ou
estadual, ou
ao CONTRAN,
se a multa
for federal;
6 - Se
esgotaram os
recursos
em todas as
instâncias
administrativas,
você só
poderá
recorrer na
Justiça.
Conheça
os órgãos e
instâncias
responsáveis
pelo
trânsito
brasileiro e
suas
atribuições:
a) JARIs
- São
instrumentos
de proteção
aos direitos
do cidadão.
Toda
autoridade
de trânsito
com o poder
de emitir
multas é
obrigada a
ter
constituída
sua junta
Administrativa.
Sem ela, o
cidadão
perde o
direito de
defesa e, a
autoridade,
o poder de
aplicar a
multa;
b)
CONTRAN
- órgão
normativo e
consultivo
máximo,
responsável
pela
regulamentação
do Código e
pela
atualização
permanente
das leis de
trânsito;
c)
DENATRAN
órgão
executivo da
União que
tem por
obrigação
supervisionar,
coordenar,
controlar e
fiscalizar a
política do
Programa
Nacional de
Trânsito.
Estão sob
seu controle
os DETRANs
estaduais.
Nos casos em
que estes
apresentarem
deficiências
técnicas ou
qualquer
tipo de
dificuldade
operacional
que impeça a
correta
prestação de
seus
serviços, o
DENATRAN
atua como
órgão
corregedor;
d) DNER
- Tem a
responsabilidade
de
construir,
manter e
sinalizar as
rodovias
federais e
fiscalizar
aquelas
concedidas à
iniciativa
privada;
e)
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL
- Tem a
responsabilidade
de
fiscalizar o
cumprimento
das normas
de trânsito
e pelo
patrulhamento
ostensivo
nas rodovias
federais;
f)
CETRANs e
CONTRANDIFE
- órgãos
normativos,
consultivos
e
coordenadores
nos Estados
e no
Distrito
Federal.
Respondem a
consultas
relativas à
aplicação
das leis;
g)
DETRANs
-
Responsáveis
pela
administração
da frota de
veículos nos
Estados,
incluindo-se
registros,
emplacamentos
e
verificação
dos itens de
segurança
obrigatórios.
Cabe também
aos DETRANs
a formação,
habilitação
e controle
dos
motoristas;
h) DERs e
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
ESTADUAL
Responsáveis
pela
construção,
manutenção e
sinalização
das rodovias
estaduais.
As policias
estaduais
são agentes
dos DERS;
i)
PREFEITURAS
- É
responsabilidade
das
prefeituras
municipais a
fiscalização
das
infrações de
circulação,
parada e
estacionamento,
assim como
construir,
manter e
sinalizar as
vias
urbanas.
Fonte:
Programa
Pare –
Ministério
dos
Transportes
Texto:
Equipe
MotorClube |
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 Usuário CarroTemDono
| | Inácio C. Melo escreveu: | 21/03/2009 |
grande "missias"!!!
hauehauehuae |
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 Usuário CarroTemDono
| | Inácio C. Melo escreveu: | 15/03/2009 |
sou a prova de que recorrer funciona SIM!!!
com carteira provisória, levei: 7 pontos estacionar no meio do gramado da praça (fui pego em flagrante), 7 pontos por arrancar bruscamente(entende-se cantar pneu) na frente de uma viatura da PM, tbm em flagrante. Nos dois casos, minha certeira foi levada pela PM, porem recorri e ela voltou como se nada tivesse acontecido!!!
vale lembrar tbm que em nenhum dos casos ganhei sem recorrer a justiça...e gastar uma graninha com advogado!!! mais valeu a pena!!!
mta gnt recorre e nao ganha, e fica por isso msm. prefere pagar a multa e ficar pontuado por 1 ano. |
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| | 48º |  | Jackson escreveu: | 26/07/2010 |
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Boa Tarde!
Fui atuado por andar na contramão. só que a rua inicia com sentido único e termina com sentido duplo. A perte que andei era de sentido único,porém, fui multado no art.186, I e II - andar em contrmão em via de sentido único e duplo. pode o agente cumular tais multas? reconhece que andei na contramão, porém não em via de Duplo sentido.
preciso de um help.
Grato. |
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| | 47º |  | Caetano escreveu: | 15/07/2010 |
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Estava com uma moto Honda C100 Biz parado px. à u ma esquina. Quando fui ligar a moto não quiz pegar, então empurrei-a por cerca de 7 metros na contramão. Por esse motivo fui multado por um policial que passou de viatura e não parou. Simplesmente anotou a placa e depois recebi a multa em casa. O policial não teria que me parar e pedir para assinar a notificação? |
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| | 46º |  | Fernando escreveu: | 12/07/2010 |
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Recebi uma multa por trafegar em corredor de ônibus na cidade de São Paulo. O problema é que nunca fui com meu carro pra lá. Recorri mas não em nada, só perdi mais dinheiro com advogado. Esse é o Brasil, governo que lucra com tudo, até multa... |
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| | 45º |  | Dinho escreveu: | 12/07/2010 |
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Pow, recebi duas multas de excesso de velocidade em um mesmo lugar com uma semana de diferença uma da outra... O lance é que NUNCA passo nesse trecho dessa via. Não faz nem parte do caminho que faço para trabalho, casa, faculdade, etc... O que ou como devo fazer para recorrer???
Grato. |
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| | 44º |  | Clodoaldo escreveu: | 10/06/2010 |
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Recebi uma multa sem nunca ter ido na cidade, recorri e não deu em nada e o pior além da multa subtrairam 7 pontos da minha carteira... falta de respeito... isso é um crime... e eu tenho culpa se cloranaram placa ou se o guarda anotou a placa errada... |
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| | 43º |  | EDVARDO escreveu: | 09/06/2010 |
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Meu filho pegou minha moto sem autorização,e foi pego pela autarquia municipal de transito,e conduziram a moto para o patio do detran, gostaria de saber se a autarquia tem esse poder de apreensão de veiculo por falta da cnh. |
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| | 42º |  | Rubens Murollo escreveu: | 05/06/2010 |
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Todos os dias vemos arrastão de bandidos nos noticiarios da TV.
Hoje passei por um arrastão da Policia Rodoviaria Federal!
Passeando pela BR101 com minha motocicleta sai da Br para entrar na cidade, quando eu e todos os motoristas que entravam na mesma rua foram parados pelo Policial Rodoviario.
Eram dois policiais que pediram os documentos dos veiculos e motoristas. Foram até o carro e em seguida distribuiram uma multa para cada um. Um senhor de uns 50 anos ficou indignado por ser multado por entrar na rua sem aguardar no acostamento (Eu tambem fui multado por isso) reclamou e ao argumentar o policial disse "Não está contente, então vai levar mais uma porque a placa está ilegivel, indignado o Sr. retirou uma maq. fotografica o policial se aproximou de nós e disse para ele guardar a maq. para não piorar a situação. Virou para min e para os outros mandando circular.
F#d#p% de policial. Coloca o que quer e a gente tem que pagar! |
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| | 41º |  | clayton escreveu: | 10/04/2010 |
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Quem é que tem o hábito de verificar se a placa dianteira do veículo está no lugar? E se a perdemos conduzindo nosso veículo através de nossas péssimas estradas ou, pior, se ela foi roubada e não notamos? Como podemos pagar a multa e não sentir indignação? Quando teremos eleições livres nesse País (voto facultativo)? |
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| | 40º |  | eu escreveu: | 24/03/2010 |
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Gente anular as multas não conseguiremos nunca, mas recorram pois com isso eles gastam um pouquinho e os pontos enquanto tiver em julgamento não são descontados da cnh |
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| | 39º |  | Cauan escreveu: | 20/03/2010 |
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Existe atualmente uma verdadeira máfia vergonhosa para arrancar dinheiro dos motoristas.as prefeituras fazem dessas as suas maiores fontes de arrecadações,em conluio com empresas particulares instaladoras dos pardais,que abocanham a uma boa parte dessas multas.Vamos ficar quietos e sermos lesados,ou vamos reagir e mostrar a essa corja nossa cidadania.entrem na justiça mesmo que tenham que pagar advogados e os valores dos honorários sejam maiores que os das multas.Pois só assim iremos reagir a esses aventureiros.só na justiça é que temos chances de exito e retirada da pontuação. |
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| | 38º |  | Aldo escreveu: | 17/03/2010 |
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TOMEI UMA MULTA POR TRAFEGAR EM RODOVIA FEDERAL (BR 163 - QUE LIGA CAMPO GRANDE A CUIABA) ACIMA DA VELOCIDADE PERMITIDA! ATÉ AÍ TUDO BEM, MAS EU ESTAVA A 89 KM (ISTO MESMO, OITENTA E NOVE). A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NESTA RODOVIA (SEGUNDO A PF) É DE 80KM!!! VAI TOMÁ NO C*!! QUEM VOCÊS CONHECEM QUE VIAJA A 80KM EM UMA RODOVIA FEDERAL???? SÓ SE O CARA ESTIVER DE BICICLETA!! |
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| | 37º |  | moises g c escreveu: | 08/03/2010 |
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´veja só:quau é a função do autuador;autuar ou corrijir.pois educar é uma coisa,arrecadar é uma outra completamente diferente.apesar dos meus erros de escrita vejo e muito bem com plena claresa quau ção as intenções das prefeituras.e voces amigos leitores,ja esta mais doque na hora do povo faser uma revouta en relação a isto.pois enquanto formos tomando e aceitando bem quiétinho,eles irão aumentando e aumentando cada ves mais a sua ganancia apoiada pelo poder da força maior.mas quem é a força maior se nada mais doque nós mesmos.
grato.
um leve burrinho |
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