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Passo a passo
como
recorrer das
multas de
trânsito!
publicado
em 15/03/2009
Se acha
que foi
autuado
injustamente
em uma multa
ou mesmo
tiver uma
justificativa
para as
infrações
cometidas
com provas,
você pode
recorrer.
Sistema de
pontuação
O Código
de Transito
Brasileiro
criou um
sistema de
pontuação em
que cada
infração é
caracterizada
como
gravíssima
(7 pontos),
grave (5
pontos),
média (4
pontos) e
leve (3
pontos). Com
20 pontos
acumulados
durante um
ano, você
terá seu
direito de
dirigir
suspenso. Em
casos mais
graves, você
pode
incorrer em
crime de
trânsito, e
irá
responder a
processo
penal.
Saiba
como
recorrer:
1 - Depois
de autuado
pelo
policial ou
agente de
trânsito,
você recebe
uma
notificação
em casa. Se
seu endereço
estiver
desatualizado
a
notificação
volta e a
você perde o
direito de
defesa;
2 -
Depois de
notificado,
você tem de
15 a 30 dias
para se
defender –
verificar o
prazo na
notificação.
Não é
necessário
advogado. O
pedido de
defesa pode
ser feito à
mão e
entregue ao
órgão
emissor da
notificação
ou pela
internet, se
o site do
DETRAN de
seu Estado
oferecer
esta opção.
Exemplo: o
DETRAN de
Pernambuco
oferece ao
usuário um
serviço de
Requerimento
On Line,
para o
Recurso de
Infração;
depois de
preenchido e
enviado o
Requerimento,
fica
disponível o
nº do
Protocolo do
Recurso no
browser do
usuário com
a data
prevista de
resposta e a
cópia da
Defesa da
Autuação;
3 - Se a
autoridade
concordar
com as
alegações,
a
notificação
de multa é
arquivada.
Se não
concordar,
você será
novamente
notificado e
multado;
4 - Você
tem o
direito de
recorrer às
JARIs,
juntas
Administrativas,
do
Ministério
Público,
que podem
julgar o ato
da
autoridade;
5 - Se
perder nessa
instância,
você deve
pagar a
multa e
ainda
recorrer aos
Conselhos de
Trânsito;
estaduais,
se foi
autuado por
autoridade
municipal ou
estadual, ou
ao CONTRAN,
se a multa
for federal;
6 - Se
esgotaram os
recursos
em todas as
instâncias
administrativas,
você só
poderá
recorrer na
Justiça.
Conheça
os órgãos e
instâncias
responsáveis
pelo
trânsito
brasileiro e
suas
atribuições:
a) JARIs
- São
instrumentos
de proteção
aos direitos
do cidadão.
Toda
autoridade
de trânsito
com o poder
de emitir
multas é
obrigada a
ter
constituída
sua junta
Administrativa.
Sem ela, o
cidadão
perde o
direito de
defesa e, a
autoridade,
o poder de
aplicar a
multa;
b)
CONTRAN
- órgão
normativo e
consultivo
máximo,
responsável
pela
regulamentação
do Código e
pela
atualização
permanente
das leis de
trânsito;
c)
DENATRAN
órgão
executivo da
União que
tem por
obrigação
supervisionar,
coordenar,
controlar e
fiscalizar a
política do
Programa
Nacional de
Trânsito.
Estão sob
seu controle
os DETRANs
estaduais.
Nos casos em
que estes
apresentarem
deficiências
técnicas ou
qualquer
tipo de
dificuldade
operacional
que impeça a
correta
prestação de
seus
serviços, o
DENATRAN
atua como
órgão
corregedor;
d) DNER
- Tem a
responsabilidade
de
construir,
manter e
sinalizar as
rodovias
federais e
fiscalizar
aquelas
concedidas à
iniciativa
privada;
e)
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
FEDERAL
- Tem a
responsabilidade
de
fiscalizar o
cumprimento
das normas
de trânsito
e pelo
patrulhamento
ostensivo
nas rodovias
federais;
f)
CETRANs e
CONTRANDIFE
- órgãos
normativos,
consultivos
e
coordenadores
nos Estados
e no
Distrito
Federal.
Respondem a
consultas
relativas à
aplicação
das leis;
g)
DETRANs
-
Responsáveis
pela
administração
da frota de
veículos nos
Estados,
incluindo-se
registros,
emplacamentos
e
verificação
dos itens de
segurança
obrigatórios.
Cabe também
aos DETRANs
a formação,
habilitação
e controle
dos
motoristas;
h) DERs e
POLÍCIA
RODOVIÁRIA
ESTADUAL
Responsáveis
pela
construção,
manutenção e
sinalização
das rodovias
estaduais.
As policias
estaduais
são agentes
dos DERS;
i)
PREFEITURAS
- É
responsabilidade
das
prefeituras
municipais a
fiscalização
das
infrações de
circulação,
parada e
estacionamento,
assim como
construir,
manter e
sinalizar as
vias
urbanas.
Fonte:
Programa
Pare –
Ministério
dos
Transportes
Texto:
Equipe
MotorClube |