Multas de
trânsito:
como
recorrer?
publicado em
25/06/2007
Não é
novidade que
ninguém
gosta de ser
multado. O
dinheiro
para pagar a
infração
pesa no
bolso e os
pontos
perdidos na
carteira de
habilitação
podem levar
a suspensão
do direito
de dirigir.
Se o
motorista
tiver
cometido o
erro, deverá
pagar a
multa e
aprender a
lição. Mas
se existem
dúvidas
sobre a
infração,
antes de ter
os pontos
perdidos, o
motorista
tem o
direito de
recorrer à
Defesa
Prévia.
Como
fazer o
recurso:
1) A partir
do momento
da
notificação
da multa, o
motorista
tem 15 dias
para entrar
com a Defesa
Prévia ou
com a troca
de infrator(
se outra
pessoa tiver
cometido a
infração);
2) A Defesa
Prévia é um
recurso que
deve ser
enviado a
Junta de
Defesa
Prévia do
Detran.
Feito isso é
só aguardar
o
julgamento;
3) Quando a
Defesa
Prévia não é
feita, a
infração
entra no
sistema e o
motorista é
penalizado;
4) Se o
recurso da
Defesa
Prévia não
for aceito,
a infração é
arquivada.
Se for
indeferido,
vira
penalidade;
5) A
penalidade é
enviada ao
motorista
que, agora,
tem até a
data do
vencimento
da multa
para
recorrer em
1ª instância
à Junta
Administrativa
de Recurso
de Infrações
(Jari);
6) As Jaris
analisam o
recurso e,
novamente, o
processo
pode ser
encerrado ou
indeferido.
Se o recurso
não for
julgado em
30 dias pela
Jari, os
efeitos da
multa
poderão ser
suspensos
até o fim do
processo e o
usuário
poderá fazer
a vistoria.
Mas se o
recurso for
indeferido
pela Jari, a
decisão será
publicada no
Diário
Oficial e o
motorista
terá 30 dias
(a partir da
data de
publicação)
para entrar
com recurso
em 2ª
instância no
Conselho
Estadual de
Trânsito (Cetran);
7) Para o
recurso ao
Cetran, o
motorista
tem que
depositar o
valor da
multa e
esperar o
Cetran
analisar e
julgar o
recurso. Se
for aceito,
o motorista
estará livre
da multa e
será
ressarcido
do valor
pago.
Documentos a
serem
anexados à
defesa:
-
Formulário/Carta
com as
alegações de
defesa;
- Provas
documentais
que reforcem
as alegações
apresentadas
(se
houverem);
-
Qualificação
completa do
veículo e do
requerente;
-
Notificação
de Autuação,
de Imposição
de
Penalidade
ou o próprio
Auto de
Infração;
- Guia de
Recolhimento
comprovando
o pagamento
da multa (no
caso de
Recurso ao
Cetran);
- Cópia da
Carteira
Nacional de
Habilitação;
- Cópia do
Renavan.
fonte: Sul
América
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