Matérias sobre Direção Segura - Leis de Trânsito
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Multas de trânsito: como recorrer?
publicado em 25/06/2007

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Não é novidade que ninguém gosta de ser multado. O dinheiro para pagar a infração pesa no bolso e os pontos perdidos na carteira de habilitação podem levar a suspensão do direito de dirigir. Se o motorista tiver cometido o erro, deverá pagar a multa e aprender a lição. Mas se existem dúvidas sobre a infração, antes de ter os pontos perdidos, o motorista tem o direito de recorrer à Defesa Prévia.

Como fazer o recurso:

1) A partir do momento da notificação da multa, o motorista tem 15 dias para entrar com a Defesa Prévia ou com a troca de infrator( se outra pessoa tiver cometido a infração);

2) A Defesa Prévia é um recurso que deve ser enviado a Junta de Defesa Prévia do Detran. Feito isso é só aguardar o julgamento;

3) Quando a Defesa Prévia não é feita, a infração entra no sistema e o motorista é penalizado;

4) Se o recurso da Defesa Prévia não for aceito, a infração é arquivada. Se for indeferido, vira penalidade;

5) A penalidade é enviada ao motorista que, agora, tem até a data do vencimento da multa para recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari);

6) As Jaris analisam o recurso e, novamente, o processo pode ser encerrado ou indeferido. Se o recurso não for julgado em 30 dias pela Jari, os efeitos da multa poderão ser suspensos até o fim do processo e o usuário poderá fazer a vistoria. Mas se o recurso for indeferido pela Jari, a decisão será publicada no Diário Oficial e o motorista terá 30 dias (a partir da data de publicação) para entrar com recurso em 2ª instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran);

7) Para o recurso ao Cetran, o motorista tem que depositar o valor da multa e esperar o Cetran analisar e julgar o recurso. Se for aceito, o motorista estará livre da multa e será ressarcido do valor pago.


Documentos a serem anexados à defesa:

- Formulário/Carta com as alegações de defesa;
- Provas documentais que reforcem as alegações apresentadas (se houverem);
- Qualificação completa do veículo e do requerente;
- Notificação de Autuação, de Imposição de Penalidade ou o próprio Auto de Infração;
- Guia de Recolhimento comprovando o pagamento da multa (no caso de Recurso ao Cetran);
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia do Renavan.


fonte: Sul América
 



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  • Rafael

    Opinião do dia 12/12/2011 22:20:00 - ola amigo eu fui multado radar fotografico em sao paulo e a velocidade regulamentada rara 60KM/h velocidade media 68KM/h e a velocidade considerada 61KM/h tem como eu recorrer ???