Farol de xênon tem nova regra!
publicado em 09/06/2011
A instalação de farol de xênon mediante autorização prévia do DETRAN não é mais possível para veículos que não saírem da fábrica preparados com este tipo de iluminação.
Nova resolução
O Contran - Conselho Nacional de Trânsito - emitiu a nova Resolução
384/2011 que entrou em vigor dia 7 de junho, que altera a Resolução
292/2008 que dispõe sobre modificações de veículos previstas em lei,
inclusive o uso de faróis de gás xenônio.
Como era antes
Veículos que não saíam da fábrica preparados para usar este tipo de
farol podiam, antes da Resolução 384/2011, colocar o xênon com
autorização prévia do DETRAN do seu estado, e tal autorização deveria
constar no documento do veículo, o CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Veículos com o dispositivo instalado de fábrica não sofriam proibições.
Como é agora
Veículos que saem de fábrica com os faróis de gás xenônio instalados
continuam com circulação liberada e podem substituir o dispositivo com
outro do mesmo tipo quando necessário.
Veículos que não saem de fábrica preparados com o dispositivo não terão
mais autorização do DETRAN para instalação do xênon.
Os veículos que já estão com farois de xênon devidamente instalados
mediante autorização do DETRAN, com CSV emitido até a data da entrada em
vigor da Resolução 384/2011 (dia 7 de junho de 2011), podem continuar
com sua iluminação de xenônio até o sucateamento do veículo. Isso quer
dizer que durante toda a vida útil desse veículo, ele poderá circular
com o farol de xênon e poderá substituí-lo por outro similar, se houver
necessidade.
Normas técnicas
É bom lembrar que qualquer veículo com dispositivo de iluminação, seja
qual for o tipo, deve estar de acordo com as normas técnicas
estabelecidas pela Resolução 227/2007, que estabelece requisitos
referendes aos sistemas de iluminação e sinalização de veículos.
Multa
Os kits de farol de xênon podem custar até 2 mil reais e virou mania
para quem gosta de carro tunado e personalizado. Quem estiver com a
instalação irregular pode levar uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).