Em oito anos triplicou o número de recalls publicado em 12/01/2012
De 2003 a 2011 o número de recalls de veículos e motocicletas no Brasil triplicou.
Em 2003, as chamadas das montadoras ao consumidor para consertar
veículos e motocicletas sem custo, aconteceram 14 vezes. Em 2011, esse
número saltou para 41.
Com o número de recalls crescendo a cada ano, o Ministério da Justiça e
o Denatran lançaram uma portaria que entrou em vigor ano passado, determinando
que os recalls de veículos não atendidos no prazo de um ano, a
partir da data de comunicação, devem constar no Certificado de Registro
e Licenciamento de Veículo.
Em 2011, 75 produtos foram convocados para recall no mercado brasileiro,
entre eles alimentos, remédios, equipamentos de informática e, em maior
número, carros.
O Código de Defesa do Consumidor obriga o fornecedor do produto defeituoso
fazer uma ampla campanha de chamamento, conhecida como "recall",
em rádio, jornal e TV. Além disso, reparar o defeito sem
custo algum ao consumidor. Se o consumidor vier a sofrer danos por causa do produto defeituoso, a
responsabilidade, por lei, é da empresa que colocou o produto no
mercado. Se isso não acontecer, o consumidor deve recorrer ao
Judiciário. |