|
Criança
solta no
carro é
multa a
partir de
junho!
publicado em
29/04/2010
Acidente de
trânsito é a
maior causa de
morte entre
crianças e
adolescentes de
até 14 anos.
Para diminuir
essa estatística
a Resolução
277/08 do
Contran entrará
em vigor a
partir de 9 de
junho. Esteja
informado sobre
isso.
Obrigatoriedade
A partir do
dia 9 de junho,
menores de 10
anos de idade
devem
obrigatoriamente
ocupar o banco
traseiro de
veículos de
passeio,
utilizando
individualmente
cinto de
segurança ou
algum sistema de
retenção
equivalente,
como cadeirinha
de segurança ou
assento de
elevação (booster).
Punição
Se o
motorista for
pego levando a
criança solta no
carro ou fora
das
especificações,
será multado em
R$191,54, levará
7 pontos na
carteira e o
carro pode ser
apreendido. O
transporte de
crianças segue
algumas
orientações
específicas com
base em estudos
e testes sobre
segurança
veicular.
Método legal
Basicamente,
o método correto
de transportar
crianças é esse:
- Bebês com até
1 ano de idade
ou com até 9 Kg:
no "bebê
conforto"
instalado em
sentido
contrário ao
banco.
- Crianças entre
1 e 4 anos ou de
9 a 18 Kg: devem
usar cadeirinha
de segurança.
- Crianças entre
4 e 7 anos e
meio ou com mais
de 18 Kg: devem
usar assento de
elevação (booster).
- Crianças entre
7 anos e meio
até 10 anos de
idade: somente
no banco de trás
e com cinto de
segurança.
Dicas
importantes
O booster
deve ser
instalado no
lugar de cinto
de três pontos
e, de
preferência, no
meio do assento
traseiro (se o
cinto desse
local tiver três
pontos). O mesmo
vale para a
cadeirinha. O
centro do banco
traseiro é o
local de menor
risco em caso de
impacto lateral.
Compre somente
assentos de
segurança
certificados
pelo Inmetro e
leia todas as
recomendações do
fabricante.
Hora da troca
Se o cinto
da cadeirinha
ficar envolvendo
os ombros da
criança, em vez
de ficar
esticado para
cima, ou quando
o topo da orelha
do pequeno
ultrapassar o
topo da cadeira,
está na hora de
usar o assento
de elevação e
aposentar a
cadeira. Se
preferir, compre
uma cadeirinha
que já se
transforma em um booster.
Hora do cinto
Crianças com
altura mínima de
1,45 metros e
mais de 7 anos e
meio já podem
utilizar
exclusivamente o
cinto de
segurança, mas
com uma
ressalva: a
faixa
subabdominal tem
que ficar na
altura do
quadril e não
sobre o abdome (
como o próprio
nome já diz:
subabdominal!) e
a faixa
transversal tem
que percorrer o
quadril, abdome
e a clavícula. E
não o pescoço ou
o rosto. Isso
também vale para
os adultos!
Você sabia?
O artigo 2º
da Resolução
277/08 do
Contran
considera que na
hipótese de a
quantidade de
crianças com
idade abaixo dos
10 anos for
maior que a
capacidade de
ocupação do
banco traseiro,
pode ocorrer o
transporte da
criança de maior
estatura no
banco dianteiro,
usando cinto de
segurança ou
dispositivo de
retenção
(cadeirinha ou
booster)
adequado.
No mesmo artigo,
diz que carros
dotados somente
de banco
dianteiro podem
também
transportar
crianças com até
dez anos de
idade, mas
sempre usando o
dispositivo de
retenção
adequado ao peso
e altura da
criança.
Fontes:
Contran, Inmetro
e Abramet. |