Contran cria
novo sistema
de
identificação
de veículos
publicado em
15/12/2006
O Conselho
Nacional de
Trânsito (Contran)
aprovou a
resolução
que cria o
Sistema
Nacional de
Identificação
Automática
de Veículos
(SINIAV) que
tem o
objetivo de
planejar e
implantar
ações de
combate a
roubo e
furto de
veículos e
cargas assim
como gerir o
controle de
tráfego.
O Grupo,
composto por
representantes
do
Departamento
Nacional de
Trânsito (Denatran),
Gabinete de
Segurança
Institucional
da
Presidência
da
República,
Secretaria
Municipal de
Trânsito de
São Paulo e
Departamento
Estadual de
Trânsito do
Rio de
Janeiro,
após
sessenta
dias de
estudos
elaborou
proposta
estabelecendo
os
requisitos
para
implantação
do sistema
que será
capaz de
identificar
os veículos
da frota
brasileira.
De acordo
com a
Resolução
212 do
Contran,
publicada
nesta
quarta-feira,
o SINIAV é
composto por
placas
eletrônicas
instaladas
nos
veículos,
antenas
leitoras,
centrais de
processamento
e sistemas
informatizados.
A placa
eletrônica
deverá
conter um
número de
série único
e terá as
informações
referentes
ao número da
placa do
veículo,
número do
chassi e
código
RENAVAM.
Essa placa
eletrônica
deverá se
tornar um
instrumento
eficaz de
fiscalização
em projetos
voltados
para o
aumento da
mobilidade
urbana e no
controle
ambiental Já
as antenas
que farão a
leitura
serão
instaladas
em locais
definidos
pelos
Departamentos
Estaduais de
Trânsito.
Os estados e
o Distrito
Federal
terão
dezoito
meses para
dar início
ao processo
de
implantação
do sistema.
A partir do
início terão
quarenta e
dois meses
para
concluí-lo.
Na esfera
estadual
será de
responsabilidade
dos
Departamentos
Estaduais de
Trânsito (Detrans)
o
gerenciamento
do sistema,
assim como a
implantação
das placas
de
identificação.
As placas
serão
instaladas
na parte
interna do
pára-brisa
dianteiro do
veículo. No
caso dos
veículos que
não possuem
pára-brisa
as placas
serão
fixadas em
local que
garanta seu
pleno
funcionamento.
O SINIAV
atende as
indicações
previstas no
art. 114 do
Código de
Trânsito
Brasileiro
que
refere-se à
necessidade
de
identificação
dos
veículos,
assim como a
Lei
Complementar
121, de 09
de fevereiro
de 2006, que
criou o
Sistema
Nacional de
Prevenção,
Fiscalização
e Repressão
ao Furto e
Roubo de
Veículos e
Cargas. Após
a
implantação
do sistema
quem não
possuir a
placa de
identificação
no veículo
estará
cometendo
uma infração
grave
sujeito às
sanções
previstas no
artigo 237
do Código de
Trânsito
Brasileiro,
que prevê
multa de R$
127,69,
cinco pontos
na CNH e
retenção do
veículo para
regularização.
fonte:
Denatran
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