Consumidor
mais
protegido na
hora do
recall de
veículos
publicado em
20/12/2010
A nova Portaria
Conjunta nº 69 do Denatran e da
Secretaria de
Direito
Econômico
publicada no
Diário Oficial
do último dia 17
definiu alguns
prazos e regras
para acompanhar
o recall de
veículos
automotores e dar mais
proteção ao
consumidor.
Sistema para
acompanhamento
de recall
A Portaria
faz parte de um
acordo de
Cooperação
Técnica assinada
entre o
Ministério das
Cidades e pelo
Ministério da
Justiça. Do
acordo surge o
Sistema de
Registro de
Avisos de Risco
(recall) de
Veículos
Automotores que
vai acompanhar o
recall de
veículos.
Comunicação
obrigatória
A Portaria
Conjunta nº 69
entra em vigor
dia 15 de março
de 2011 e define
que quando
houver a
necessidade de
recall de seus
veículos, as
montadoras e
importadoras
devem comunicar
isso ao Denatran
por meio
eletrônico.
Relatórios de
acompanhamento
Além da
comunicação, o
fornecedor dos
veículos deverão
entregar um
primeiro
relatório de
atendimento em
até 60 dias após
o comunicado,
informando sobre
os veículos que
já foram
atendidos nesse
tempo. Depois
outros
relatórios
deverão ser
entregues de 15
em 15 dias.
Informação
importante na
hora de comprar
um usado
Os dados dos
relatórios serão
colocados no
sistema de
informações do
Renavam. Depois
de um ano, os
veículos que não
forem atendidos
pelo recall
terão essa
informação
registrada no
Certificado de
Registro e
Licenciamento do
Veículo.
Importante
informação para
quem vai comprar
um carro usado.
Mais
segurança para
os consumidores
que atendem a
campanha do
recall
Para o
proprietário que
vai fazer a
reparação no
carro, o
fabricante deve
entregar um
documento que
comprove o
atendimento do
recall, o número
da campanha, a
descrição do
serviço feito,
dia, data, hora
e duração do
atendimento.
Caso houver
algum erro no
sistema de
registro das
informações, o
proprietário do
veículo tem como
comprovar as
informações
verídicas pela
documentação.
Penalidades
Os
fabricantes e
importadores que
não respeitarem
a Portaria
sofrerão as
penalidades
previstas no
Código de Defesa
do Consumidor
(Lei nº
8.078/90) e no
Sistema Nacional
de Defesa do
Consumidor
(Decreto nº
2.181/97).
Consumidor
mais protegido
Essa ação
está
possibilitando
um
acompanhamento
sistemático e
mais rígido das
campanhas de
recall pelos
órgãos públicos,
oferecendo
informações mais
precisas e mais
proteção ao
consumidor que
se sentir
lesado.
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