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Consumidor mais protegido na hora do recall border

Consumidor mais protegido na hora do recall de veículos
publicado em 20/12/2010
 

Preços de Toyota Corolla

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A nova Portaria Conjunta nº 69 do Denatran e da Secretaria de Direito Econômico publicada no Diário Oficial do último dia 17 definiu alguns prazos e regras para acompanhar o recall de veículos automotores e dar mais proteção ao consumidor.

Sistema para acompanhamento de recall
A Portaria faz parte de um acordo de Cooperação Técnica assinada entre o Ministério das Cidades e pelo Ministério da Justiça. Do acordo surge o Sistema de Registro de Avisos de Risco (recall) de Veículos Automotores que vai acompanhar o recall de veículos.

Comunicação obrigatória
A Portaria Conjunta nº 69 entra em vigor dia 15 de março de 2011 e define que quando houver a necessidade de recall de seus veículos, as montadoras e importadoras devem comunicar isso ao Denatran por meio eletrônico.

Relatórios de acompanhamento
Além da comunicação, o fornecedor dos veículos deverão entregar um primeiro relatório de atendimento em até 60 dias após o comunicado, informando sobre os veículos que já foram atendidos nesse tempo. Depois outros relatórios deverão ser entregues de 15 em 15 dias.

Informação importante na hora de comprar um usado
Os dados dos relatórios serão colocados no sistema de informações do Renavam. Depois de um ano, os veículos que não forem atendidos pelo recall terão essa informação registrada no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Importante informação para quem vai comprar um carro usado.

Mais segurança para os consumidores que atendem a campanha do recall
Para o proprietário que vai fazer a reparação no carro, o fabricante deve entregar um documento que comprove o atendimento do recall, o número da campanha, a descrição do serviço feito, dia, data, hora e duração do atendimento. Caso houver algum erro no sistema de registro das informações, o proprietário do veículo tem como comprovar as informações verídicas pela documentação.

Penalidades
Os fabricantes e importadores que não respeitarem a Portaria sofrerão as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Decreto nº 2.181/97).

Consumidor mais protegido
Essa ação está possibilitando um acompanhamento sistemático e mais rígido das campanhas de recall pelos órgãos públicos, oferecendo informações mais precisas e mais proteção ao consumidor que se sentir lesado.
 



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