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Como ter
farol Xenon
regulamentado?
publicado em
11/02/2009
Desde
janeiro que
as
Resoluções
227 e 294 do
Conselho
Nacional de
Trânsito
(Contran)
que tratam
do sistema
de
iluminação
dos veículos
estão em
vigor. As
normas
deverão ser
observadas
por todos os
motoristas
que tiveram
seus
veículos
fabricados e
modificados
a partir
desta data.
Regulagem
eletrônica
obrigatória
No que
se refere
aos faróis
de gás
xenônio, as
Resoluções
exigem
regulagem
eletrônica
de altura e
limpeza dos
faróis.
Carros
modificados
antes de
janeiro
também
deverão
possuir
esses
dispositivos,
de acordo
com as
normas da
Resolução
292, que
trata das
modificações
de veículos.
O
Certificado
de Registro
do Veículo (CRV)
e o
Certificado
de Registro
e
Licenciamento
do Veículo (CRV)
devem ter o
registro da
modificação.
Como
colocar o
xenônio em
seu carro?
Quem
quiser ter
farol de
xenônio deve
primeiro
procurar
saber com o
fabricante
do carro se
o sistema de
iluminação
pode ser
modificado e
procurar uma
empresa
idônea que
ofereça o
sistema de
iluminação
dentro dos
padrões da
lei. Só
então, a
partir
disso,
solicitar
autorização
do
Departamento
Estadual de
Trânsito (Detran).
Depois de
liberada a
autorização,
pode ser
feito o
serviço de
modificação
do farol.
Observe as
cores das
lâmpadas: a
cor do facho
de luz
emitido deve
ser branca
(Resolução
227).
Logo após a
modificação,
o veículo
deverá
passar por
uma inspeção
de segurança
veicular em
uma
Instituição
Técnica
Licenciada (ITL).Caso
o veículo
seja
aprovado na
inspeção, a
ITL emitirá
o
Certificado
de Segurança
Veicular (CSV).
O
Certificado
deverá ser
entregue ao
Detran, que
incluirá a
alteração na
documentação
do veículo.
(CTB, artigo
98).
Resumindo:
1 - Solicite
uma
autorização
do
Departamento
Estadual de
Trânsito (Detran);
2 -
Realize a
modificação
dentro das
normas
previstas
pela
legislação
vigente
(Resoluções
227 e 294);
3 -
Realize
inspeção
veicular
em uma
Instituição
Técnica
Licenciada
em qualquer
lugar do
país. (ITL).
Se aprovado
o ITL emite
o
Certificado
de Segurança
Veicular (CSV);
4 - O CSV
deve ser
entregue
ao
Departamento
Estadual de
Trânsito (Detran)
para que o
órgão inclua
as
informações
referentes à
modificação
nos
documentos
do veículo.
Não esqueça!
Todos os
veículos
fabricados
ou
modificados
com farol de
xenônio a
partir de 1°
de janeiro
de 2009
deverão
possuir:
1.
Dispositivo
de limpeza
do farol;
2.
Dispositivo
de regulagem
do farol;
3.
Facho de luz
emitida na
cor branca;
4. O
Contran
permite
tanto o
dispositivo
de regulagem
automática
quanto o
manual do
tipo
contínuo ou
gradual.
Conduzir um
carro sem
estes
pré-requisitos
dá multa de
R$ 127,69 e
cinco pontos
na Carteira
Nacional de
Habilitação,
além da
retenção do
veículo para
regularizar
a
modificação.
Fonte:
Contran
Texto:
Equipe
MotorClube |