Carros
antigos e as
regras para
transporte
de crianças!
publicado em
21/09/2010
O Contran
publicou regras
que alteram o
transporte de
crianças em
veículos
antigos.
Cinto
abdominal
A
Deliberação nº
100 publicada
dia 06 de
setembro já está
em vigor e traz
novas regras do
transporte de
crianças em
carros antigos
que só possuem o
cinto abdominal
(de dois pontos)
no banco
traseiro.
Nova regra
A nova regra
permite que
crianças com
menos de dez
anos de idade
sejam
transportadas no
banco dianteiro,
de cinto de três pontos,
desde que se use
o dispositivo de
retenção
adequado à
criança ( bebê
conforto,
cadeirinha,
assento de
elevação -
boster, ou cinto
de segurança).
Motivo
A nova regra
foi criada
porque não há no
mercado
equipamentos de
segurança para o
transporte de
criança para
cinto de dois
pontos.
Selo do
Inmetro
O Contran
não exige
que a
cadeirinha, bebê
conforto e
assento de
elevação tenha o
selo do Inmetro.
Fonte: DENATRAN
- Departamento
Nacional de
Trânsito |